Responsabilidade Civil do Empregador

A Responsabilidade Civil do Empregador é uma das modalidades adicionais que podem ser contratadas dentro da Responsabilidade Civil Geral.  Esse seguro tem como objetivo garantir o pagamento de indenizações, dentro do limite contratual, pelo segurado aos seus empregados (com vínculo empregatício), em razão de danos corporais ocorridos no exercício das suas funções. Nesta modalidade não estão inclusos danos materiais ou, ainda, outros riscos que não estiverem descritos em contrato.


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Já os danos morais, que quase sempre são requeridos juntamente às solicitações de indenização por morte ou invalidez (parcial ou total), também podem ser contratados como adicionais ao RC Empregador.

É importante acrescentar esse adicional em sua apólice, visto que a chance de um pedido de indenização, caso ocorra alguma das situações citadas, é grande. Com ele você fica totalmente resguardado dentro do valor total estipulado na apólice.

Quais os riscos cobertos por esse seguro?

Acidentes que ocasionarem lesões corporais (restrito a danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado) aos empregados ou representantes da empresa, durante o horário de serviço ou no percurso (ida ou volta) do trabalho, em veículo contratado pelo segurado que, necessariamente, precisa ser pessoa jurídica.  Por exemplo o ônibus da empresa.

O que não está coberto?

●Não estão cobertas denúncias ocasionadas por descumprimento de obrigações trabalhistas referentes à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamento de salários e similares.
● Perdas resultantes de dolo ou culpa grave do segurado, de seus diretores, administradores ou sócios.
● Danos relacionados à movimentação de veículos de propriedade do segurado, licenciados, fora dos locais ocupados por ele.
● Enfermidade profissional, do trabalho ou similar.
● Desastres relacionados a radiações, com exceção de convenção em contrário.
● Ações de regresso contra o segurado, promovidas pela Previdência Social (quando é comprovada a culpa do segurado, a Previdência pode pedir o ressarcimento).


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O que é dolo ou culpa?

Dolo é quando você assume uma conduta voluntária e intencional, com o objetivo de causar dano ou cometer ato ilícito.

Já a culpa é quando o agente não tem intensão de praticar determinada ação. Normalmente acarretada por imprudência, negligência ou imperícia.

Você entenderá melhor sobre a diferença neste artigo. Clique aqui para acessá-lo.

O que é ação de regresso ou ação regressiva?

Conforme a legislação brasileira, algumas entidades são obrigadas a indenizar prejuízos causados por seu representantes, sendo eles culpados ou não pelo dano. A ação de regresso é o elemento judicial que garante o ressarcimento dessas despesas.

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