Responsabilidade Civil Profissional: Registradores e Notários

As atividades realizadas em cartórios possuem grande risco e, por esse motivo, a lei entende que os profissionais que atuam nesse segmento podem ser responsabilizados caso cometam erros.

A maioria dos prejuízos causados, em virtude de falhas notariais ou por demandas de terceiros, podem ser resguardadas por um seguro de RC, que tem o objetivo de garantir a indenização por perdas e danos financeiros que vierem a ser provocados devido a deslizes e/ou omissão do profissional durante as atividades desempenhadas nos cartórios.


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Pode contratar esse seguro qualquer pessoa física que trabalhe como notário ou oficiais de registro, respondendo pelo cartório ou tabelionato.

Estes profissionais são civilmente responsáveis por quaisquer danos que causarem a terceiros (pessoalmente, ou até mesmo por profissionais que os estiverem substituindo durante a atividade ou escreventes autorizados); e, ainda, podem responder com seus bens no caso de prejuízos causados a terceiros por ele ou seus empregados.

Por ser uma profissão que requer conhecimentos específicos é passível de erros, como por exemplo, autenticação equivocada, de registros, perda de documentos, reconhecimento de firma em assinaturas falsas, procurações e escrituras falsas etc., e, por isso, um seguro de Responsabilidade Civil vem resguardar o segurado no caso de um processo.

A responsabilidade civil para registradores e notários tem vigência anual, como os demais seguros, e sua apólice cobre danos decorrentes dos serviços prestados, tendo retroatividade limitada à vigência da primeira apólice (sem interrupção da vigência). Ou seja, se o cliente que se sentir lesado entrar na justiça e o processo durar por um tempo determinado, a apólice cobrirá os prejuízos de maneira retroativa, após pagamento de franquia, respeitando a data da assinatura do contrato.

Principais coberturas

• Ações ou Omissões culposas na prestação dos serviços profissionais;
• Prejuízos Financeiros com cobertura para danos materiais, corporais e morais;
• Custos de Defesa com a possibilidade de livre escolha de profissionais especializados (advogados);
• Lucros Cessantes de terceiros por paralisação em suas atividades em decorrência de falha na prestação do serviço profissional, ou seja, se o cliente lesado tiver prejuízos diários, ele receberá a indenização em cima do que ele poderia ter lucrado;
• Extravio, furto, roubo de documento(s) sob responsabilidade do advogado;
• Infracção não intencional de propriedade intelectual de terceiros;
• Quebra de sigilo profissional;
• Despesas com publicidade/marketing que tenham como objetivo recuperar a imagem do Segurado após uma reclamação/crise;
• Cobertura para subcontratados e/ou terceirizados;


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O que não é coberto por esse seguro?

É de fundamental importância que o segurado tenha total conhecimento do que não é coberto pelo seguro contratado. Por isso, durante as negociações, um corretor com expertise poderá esclarecer cada detalhe das cláusulas contratuais. Estas cláusulas esclarecem quais os itens estão cobertos e o que você não terá direito em caso de uma ação judicial.

Normalmente as seguradoras não cobrem atos dolosos cometidos pelo segurado, assim como ações praticadas antes da contratação do seguro. É importante frisar que o desconhecimento do segurado em relação ao ato (ato que gerou a ação judicial) não interfere nessa requisição, o que vale sempre, nesse caso, é a data da assinatura do contrato.

Então? Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre como contratar, valores, documentos necessários? Entre em contato com nossa equipe.


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