Responsabilidade Civil Profissional

Você já ouviu falar sobre Responsabilidade Civil?

A Responsabilidade Civil surgiu com o objetivo de reparar os danos gerados à integridade física, à reputação ou aos bens de um terceiro, através de um ato ilícito praticado por ela, por pessoa ou animal por quem ela responde (familiares, cônjuge, filhos, empregados, animais domésticos), por alguma coisa a ela pertencente ou por imposição legal.

No Brasil, a responsabilidade subjetiva foi revelada pelo artigo 159 do Código Civil de 1916 que, ao falar sobre os atos ilícitos, estabeleceu que  “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

Como o texto acima dá margem para interpretações errôneas sobre o significado, foi corrigido e revogado, em 2002, e permanece até o momento com a seguinte descrição:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato lícito.”

Entender esses conceitos não é tão simples, e para “descomplicar”, a gente vai dar uma ajudinha. Após ler esse conteúdo, você vai entender o que significam alguns termos muito usados quando tocamos nesse assunto e como funciona essa regra:


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Responsabilidade subjetiva e objetiva: qual a diferença?

Para ser Responsabilidade Civil Subjetiva o agente causador do prejuízo precisa ter cometido um ato ilícito ou ter agido de maneira descuidada. Ou seja, para comprovar a culpa, não basta que o prejuízo tenha acontecido, mas é condição que o dano possa ser atrelado ao ser causador, comprovado, através da existência de dolo ou de culpa

Já a responsabilidade civil objetiva, independe da comprovação da culpa, basta que aconteça o dano para que o prejudicado seja indenizado. Ou seja, conforme o Artigo 927, do Código Civil, “haverá a obrigação de reparar o dano, independente da culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.”

E o que é dolo, culpa ou ato ilícito?

Dolo:

Dolo é quando o indivíduo assume os riscos de praticar uma infração, um ato ilícito (viola o direito de alguém ou a lei) de maneira consciente. Ou seja, ele sabe que está cometendo um erro, que não deve praticar aquela ação, mas assume o risco e vai em frente nessa atitude.

Culpa:

A culpa pode ser analisada em dois sentidos: amplo ou estrito. Quando falamos em sentido estrito, a culpa acontece quando o indivíduo não tem a intenção de praticar um delito, mas, por desconhecimento, descuido, falta de atenção, inexperiência, comete o erro.

Esses conceitos serão fundamentais para você entender como funciona o Seguro de Responsabilidade Civil. A partir daqui você conseguirá compreender quais são os direitos e deveres que um segurado tem ao contratar esse serviço. Veja quais são os segmentos que você pode contratar aqui.

Quais os tipos de danos uma pessoa pode sofrer?

Bom, falamos sobre os tipos de responsabilidade civil, sobre atos ilícitos e sobre a obrigatoriedade de se ressarcir àquele que é vítima de um delito. Assim, é importante explicar também quais os tipos de danos que podem acontecer.

Um deles é o dano material, que se se refere a toda ação/situação que gera despesas, prejuízos financeiros à vítima. Pode se tratar de um dano que atinja o patrimônio (casa, carro etc), lucros cessantes (ação que o faça perder um valor ou deixar de lucrar devido ao ato cometido.


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Exemplo:

Avaria causada ao carro de um taxista, fazendo com que esse deixe de trabalhar por vários dias, até que o carro saia do conserto) ou mesmo à vítima (despesas médicas ocasionadas por um acidente). Ao contrário do primeiro, os danos imateriais não estão relacionados ao patrimônio ou bens do terceiro. Os danos imateriais (ou morais) atingem a honra, a imagem, a liberdade, a reputação da pessoa. A vítima, ao processar aquele que lhe gerou um prejuízo, seja ele material ou imaterial, pode pedir, judicialmente o ressarcimento de ambos.

Por isso, contratar um seguro de Responsabilidade Civil é fundamental para qualquer área de atuação ou até mesmo para sua família. Ele irá garantir a você, sua família ou à sua empresa, a tranquilidade de que, se um erro acontecer, ele poderá ser restituído, parcialmente ou totalmente, através de uma seguradora.


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